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No momento atual, o planejamento sucessório tem sido muito importante e vem sendo adotado cada vez mais, pois trata-se de uma estratégia para a transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte da maneira mais eficaz possível, evitando conflitos no processo de divisão de bens quando acontecer o falecimento do titular.

Os métodos e instrumentos de planejamento sucessório ajudam as pessoas e famílias a normatizar um acordo entre todos os participantes, preparando-se antecipadamente para casos de morte ou separação, reduzindo desgastes, protegendo o patrimônio com a inserção de cláusulas contra sua dilapidação (cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e de reversão), gerando economia financeira e firmando o interesse das partes.

O planejamento sucessório pode ser realizado de diversas maneiras, sendo usualmente, pela previdência privada, seguro de vida, doações em vida, testamento e holding familiar.

A holding familiar visa a realização de um planejamento patrimonial, onde uma empresa é constituída por pessoas da mesma família, com a finalidade específica de administrar o patrimônio dos familiares como pessoas físicas. Concebe-se mediante a integralização do patrimônio do patriarca no capital social da pessoa jurídica familiar, para em seguida, a cisão do patrimônio se dê por meio de quotas aos herdeiros.

O patriarca em vida aparecerá como usufrutuário e administrador da sociedade, tendo o controle total sobre o patrimônio. Os herdeiros serão proprietários tão somente da titularidade das cotas sociais recebidas.

O planejamento sucessório através da holding leva a uma série de benefícios na área familiar: evita a dilapidação do patrimônio, discussão em casos de separação e divórcio, redução de custos, a morosidade de um processo de inventário ou arrolamento (extrajudicial ou judicial), bem como o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido.

Dessa forma, as vantagens de se optar pelo planejamento sucessório com a abertura de uma holding familiar visa promover a divisão dos bens ainda em vida, evitando a sua deterioração após a morte do patriarca, reduzindo os custos fiscais e os danos causados ao grupo familiar por sucessão através de um inventário.

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